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01/04/2016 - Conheça os direitos de pessoas com necessidades especiais em viagens intermunicipais

De acordo com a Lei Estadual/RS de n° 13.423 (05 de abril de 2010), viajantes que sejam portadores de necessidades especiais, sejam elas do tipo física, mental, auditiva ou visual, possuem direitos diante viagens intermuncicipais realizadas por ônibus.

Abrangendo veículos convencionais, o indivíduo obtém a autoridade de reservar passagens gratuitas. Vale lembrar que o Passe Livre é válido para todos os dias e horários de viagens.

Como solicitar a gratuidade:

Para solicitar a gratuidade, o viajante deve dirigir-se até um dos guichês da rodoviária de origem junto ao documento de identidade e o Passe Livre - com até 4 horas de antecedência do horário de embarque.

Onde solicitar o Passe Livre:

O documento do Passe Livre é solicitado junto ao Ministério dos Transportes, remetendo os seguintes documentos:
- cópia de documentação de identificação
- laudo do SUS comprovando a deficiência
- comprovante de renda ou declaração de que possui renda familiar per capta igual ou inferior a 1 salário mínimo
-requerimento

Para acessar o requerimento e demais informações: http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre.html